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Patentes

INPI exige pesquisa obrigatória para reconhecimento de Marca de Alto Renome

Publicado em 5 de agosto de 2025

INPI exige pesquisa obrigatória para reconhecimento de Marca de Alto Renome

INPI exige pesquisa obrigatória para reconhecimento de Marca de Alto Renome

A marca é, indiscutivelmente, um dos bens mais valiosos de uma empresa. É por meio dela que o consumidor reconhece o produto ou serviço, associa atributos de qualidade e desenvolve vínculos de preferência. Em alguns casos, determinadas marcas ultrapassam sua função distintiva e passam a representar verdadeiros símbolos de prestígio no mercado. É neste contexto que se insere a figura da marca de alto renome, um instituto jurídico que confere proteção ampliada àquelas marcas que se tornaram notoriamente conhecidas por grande parte do público, independentemente do segmento de atuação.

Prevista no artigo 125 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), a marca de alto renome possui um regime de proteção especial, válido para todas as classes mercadológicas:
Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

Essa previsão legal é uma exceção ao princípio da especialidade marcária, permitindo que a proteção transcenda a classe originalmente registrada e alcance quaisquer ramos, em virtude do reconhecimento e prestígio que a marca carrega.

Atualmente, o reconhecimento do alto renome não é automático: exige a abertura de processo administrativo junto ao INPI, devidamente instruído com provas que demonstrem:

- O grau de conhecimento da marca pelo público geral;
- A reputação, qualidade e prestígio associados à marca;
- Sua capacidade distintiva;
- O volume de investimentos em publicidade e marketing;
- O sucesso comercial dos produtos ou serviços identificados.


Novas exigências a partir de agosto de 2025
No dia 29 de julho de 2025, o INPI publicou minuta com as diretrizes para a realização da pesquisa de mercado mencionada na Portaria INPI/PR nº 8/2022. A realização obrigatória da pesquisa entra em vigor a partir do dia 7 de agosto e deverá observar parâmetros rigorosos:
- Grau de conhecimento e associação da marca;
- Percepção de qualidade, prestígio e reputação;
- Amostra nacional, representando a população brasileira em sua totalidade;
- Amostragem mínima de 2.000 entrevistados;
- Cobertura geográfica que contemple capitais, regiões metropolitanas e interiores das cinco regiões do país;
- Nível mínimo de confiança de 95%;
- Aplicação recente: no máximo dois anos antes da data do requerimento.

A mudança elimina a possibilidade de comprovação por outros meios, como pesquisas de opinião simples, padronizando os critérios e aumentando a previsibilidade.

A principal vantagem do reconhecimento como marca de alto renome é a proteção conferida em todas as classes mercadológicas. Isso impede que terceiros usem sinais semelhantes ou idênticos, mesmo em mercados distintos, evitando:
- Associação indevida ou confusão por parte do consumidor;
- Diluição da distintividade;
- Aproveitamento parasitário da reputação construída pela marca.

Além disso, o status de alto renome ajuda a:
- Fortalecer a imagem institucional;
- Gerar valorização do ativo e da empresa;
- Garantir segurança jurídica contra práticas de concorrência desleal.


O novo direcionamento do INPI proporciona maior objetividade e transparência ao processo de reconhecimento da marca de alto renome. Com parâmetros técnicos bem definidos, as empresas conseguem planejar com mais eficiência a produção das provas exigidas, otimizando recursos. Trata-se de uma ferramenta jurídica relevante para a proteção de ativos intangíveis, essencial para empresas que atuam em mercados dinâmicos e competitivos.