O Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela Procuradoria-Geral da República, para suspender a eficácia do parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, somente no que se refere às patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, mantendo-se vigentes as patentes até aqui concedidas nesse regime.
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