O Supremo Tribunal Federal - STF concluiu esta semana que o direito ao esquecimento não é compatível com o sistema jurídico brasileiro e não pode ser aplicado para casos de “divulgação de atos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais”. Desta forma, todas as ações judiciais da mesma natureza deverão receber o mesmo tratamento pelos demais tribunais brasileiros.

Direito ao esquecimento
